Conheça o benefício BDI e como utilizá-lo em seu orçamento
Para compor o melhor orçamento de venda na área da Construção Civil, o índice de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) é um dos elementos orçamentários que mais ajuda o profissional responsável.
Ele auxilia na composição do preço de venda adequado, levando em conta os custos indiretos – os quais não são relacionados a materiais, mão de obras e outros. Os custos diretos e o BDI são os dois componentes que determinam o preço final do serviço.
Esse índice auxilia as empresas a garantir um bom custo global e a cobrir as despesas da administração central, os tributos, custos, impostos, seguros, garantias e margens de erro/incerteza.
Lembre-se: esse índice não é absoluto, já que cada obra ou serviço possui seu próprio BDI, sendo específico para cada caso.
Custos Diretos e Custos Indiretos
Os custos diretos são os quais ocorrem especificamente pela execução do serviço do orçamento feito. Logo, todos os serviços e materiais inclusos são considerados custos diretos.
Já os custos indiretos são os que não são incorporados ao produto final porém contribuem para a formação do custo total. São eles:
- Administração central da empresa
- Custo financeiro do contrato
- Seguros
- Garantias
- Tributos sobre a receita
Onde se utiliza o BDI
Ele é utilizado, geralmente, em orçamentos de obras e empreendimentos de Engenharia Civil, mas pode ser adaptado para outras ocasiões, como em licitações que envolvem postos de trabalho alocados.
Na verdade, o BDI na Construção Civil é de imensa importância quando se trata de licitações.
Para compreender tal importância do índice em relação às empresas contratantes e contratadas, é preciso conhecer o Decreto Nº 7.983, de 3 de abril de 2013.
Como se calcula o BDI?
Existem diversas maneiras de se calcular o BDI na construção civil, porém a mais utilizada é a fórmula sugerida pelo Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos (IBEC).
BDI = [( 1 + AC + CF +S +G + MI) -1] x 100 / 1 – (TM+TE+TF+MBC)
Sendo:
- AC – Administração central: o rateio do custo da sede entre as obras da Construtora. Varia de 7% a 15% para empresas com grande faturamento anual, e de 10% a 20% para empresas com pequeno faturamento anual.
- CF – Custo financeiro: responsável pela medição e pagamento preconizado no contrato, como também pelo programa de desembolso, que verifica a necessidade de incluir o custo financeiro.
- S – Seguros: representa os custos referentes aos seguros previstos ou não no contrato.
- G – Garantias: se refere ao custo para cumprir o contrato com as garantias previstas, como o seguro-garantia ou caução.
- MI – Margem de Incerteza: apenas as empresas contratantes devem levá-la em consideração. Ela busca melhorar eventuais distorções no valor aproximado pelo cálculo estimado, devido ao seu caráter genérico adotado pelos contratantes. Varia de 5% a 10%.
- TM – Tributos municipais: refere-se aos tributos municipais tais como o ISS.
- TE – Tributos Estaduais: refere-se aos tributos estaduais tais como o ICMS.
- TF – Tributos Federais: refere-se aos tributos federais tais como PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e INSS
- MBC – Margem Bruta de Contribuição (ou Lucro Bruto Previsto): A Margem Bruta de Contribuição é um valor próprio para cada empresa ou da proposta de preços, e é baseado principalmente em função do mercado.
Lembre-se: a fórmula para empresas contratadas é a mesma, porém sem adicionar a margem de incerteza.
O BDI no orçamento
O índice BDI é ideal para fechar o preço final do serviço, considerando a realidade econômica e os diferenciais da obra. Para aplicá-lo em seu orçamento, basta utilizar a seguinte fórmula:
Preço de venda = custo direto x (1 + BDI/100)
Lembre-se: Os conceitos e cálculos do BDI são dinâmicos. Cada orçamentista encontra um preço de serviço diferente dos demais, surge então a importância de definir uma estratégia para calcular esse índice e chegar a um preço de venda que esteja dentro de uma faixa que cubra os custos, dê lucro para a empresa e seja socialmente justo.
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